Justamente por isso, quando se pensa em compliance tributário, é necessário dar atenção aos tributos incidentes sobre o consumo, tanto por sua representatividade financeira quanto pela complexidade envolvida. É o que faremos a seguir, ao apresentar os desafios e cuidados que devem ser observados ao tratar o cadastro de produtos da empresa.
Realizar o cadastro dos produtos de maneira correta é requisito para apurar tributos adequadamente, nem a mais nem a menos; realizar procedimentos de importação e exportação; validar as notas fiscais, inclusive a NF-e, nas quais deve constar a NCM; cumprir a obrigatoriedade e evitar multas; e identificar benefícios fiscais, regimes especiais e tributações diferenciadas.
Como fazer o cadastramento dos produtos?
Para facilitar as relações internacionais, a classificação de mercadorias segue uma padronização. O Sistema Harmonizado (SH), presente em 177 países, foi adotado oficialmente no Brasil em 1966, pelo Decreto-Lei nº 37. No entanto, com a criação do Mercosul e a adoção da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) , o sistema sofreu algumas alterações com o acréscimo de mais dois dígitos aos seis que compunham o SH. No Brasil, são usados ainda mais dois dígitos, conhecidos por Exceção (Ex), para casos de tratamentos tributários diferenciados.
Dessa forma, para a correta identificação da NCM é preciso:
- Consultar a relação dos códigos detalhados da NCM na TEC (Tarifa Externa Comum) e na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Conhecer as regras de interpretação do SH, pois com base nessas regras, podemos classificar corretamente um produto que pareça enquadrar-se em duas ou mais posições. Neste caso, a classificação deve efetuar-se considerando a posição mais específica sobre as mais genéricas;
- Observar as Notas Explicativas do SH (Nesh), nas quais encontram-se os critérios adotados para a sistematização dos códigos na NCM;
- Monitorar quaisquer alterações na NCM, como desdobramentos ou criação de novos códigos, mesmo após feito o cadastramento do produto.
Na prática, porém, nem sempre é fácil classificar um produto. Exemplificaremos com o clássico caso do parafuso:
Quando buscamos a palavra “parafuso” na Tipi ou na TEC, são apresentados os códigos: 7318.14.00, “Parafusos perfurantes” 7318.12.00, “Outros parafusos para madeira” No entanto, como o produto não se encaixa em nenhuma das descrições, é preciso saber um pouco mais e ver outras possibilidades. Uma informação adicional diz que será usado em aeronaves. Novamente, há o código 3926.90.90, “Parafusos e porcas”, que é mais genérico, e o código 8803.30.00, cuja descrição é “Outras partes de aviões ou de helicópteros”, presente no capítulo 88 que trata de aeronaves, aparelhos espaciais e suas partes. Lembrando que deve ser considerada sempre a posição mais específica sobre a genérica. Só que após analisar a Nesh, constata-se que as partes a que se refere o código 8803.30.00 são as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos que englobe. Finalmente pela especificação do material utilizado, o alumínio, encontramos o código 7616.10.00, que abrange “tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes”. |
Esse exemplo revela o quanto a classificação fiscal é complexa. E em face de todas as regras aplicáveis, as possibilidades de se cometer erros são grandes, mesmo no caso de um simples parafuso, o que pode levar o contribuinte a sérios prejuízos. Em relação ao IPI, por exemplo, nossa pesquisa envolveu produtos com alíquotas de 0% e 10%. Quanto ao II, foram relacionadas alíquotas de 14%, 16% e 18%. Isso comprova a importância da correta identificação da NCM.
E se na classificação de um parafuso surgem tantas dúvidas, imagine em relação a produtos mais complexos, como máquinas e equipamentos, produtos químicos, medicamentos, kits de produtos…
Dica de compliance tributário
Caso você esteja incumbido da tarefa de identificar a NCM de um produto, além das orientações já passadas, aconselhamos:
- Consultar as decisões publicadas pela RFB. O fisco disponibiliza, inclusive, um compêndio das soluções de consulta e de divergência, que pode ser acessado a partir do link http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias, que ainda traz outras informações sobre o assunto.
- Atentar-se à correta descrição do produto. Muitas vezes, são adotadas descrições abreviadas ou códigos que dificultam a correta compreensão do produto. E para cada tipo de mercadoria podem ser exigidos requisitos para a sua correta classificação, como no caso das mangueiras, sobre as quais precisamos saber a sua pressão de ruptura; ou dos pisos, do qual é necessário saber seu coeficiente de absorção de água.
Havia dito que tudo começa com a NCM, mas o certo então seria dizer que inicia com a padronização da descrição do material, pois terá impacto tanto em relação à NCM quanto à regra tributária aplicável.
2 comentários em “Cadastro de produtos: tudo começa com a NCM”
Boa tarde!
Muito bom o conteúdo
oBRIGADA
Boa tarde!
Muito bom o conteúdo
oBRIGADA