O divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores ou incapazes já é uma realidade!
A Corregedoria Geral de Justiça do estado do Pará trouxe importante inovação no que diz respeito ao divórcio extrajudicial de pessoas com filhos menores.
O provimento 04/2021 acrescentou um novo artigo ao Código de Normas da corregedoria, que é o artigo 330-A.
Essa mudança trouxe a possibilidade de lavratura e escritura pública de divórcio e extinção de união estável e partilha de bens envolvendo casais que tenham filhos menores, incapazes, ou ainda nos casos em que a mulher esteja grávida.
Como funciona?
É muito simples. Basta o prévio ajuizamento da ação para discutir outras questões envolvendo o menor, como guarda, alimentos e visitação.
Depois basta solicitar uma certidão que comprove o ajuizamento da ação onde conste o número do processo e ir até o cartório.
Após a lavratura da escritura pública o Tabelião terá cinco dias úteis para informar ao juiz da causa que fez a escritura pública de divórcio e eventual partilha de bens.
Esse é um avanço importante, pois simplifica os procedimentos para aqueles que desejam se divorciar.
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Esse conteúdo é de autoria do Advogado Rafael da Luz Nascimento (OAB/PA: 31.146). Rafael é aluno BSSP, cursando o MBA em Holding.
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3 comentários em “Divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes?”
Parabéns Dr.Rafael que você seja sempre esse profissional buscando conhecimento, o aprendizado sempre nos engradece e nos torna melhor profissional
Mas isso só acontece num divórcio consensual certo? Se o varão n concorda c a pensão da filha menor e especial te os q esperar anos
Olá, Renata! Segue a resposta do autor:
Como apresentado no texto, no que concerne ao divórcio em si pode ser feito em cartório. Presume-se que “divorciar-se” seja um consenso entre as partes. Ou seja, ainda que haja uma discordância em relação à pensão, é certo que o casal deseja se divorciar.