A Marco Silva Educa sempre busca compartilhar conhecimento relevante e que agregue valor aos profissionais das mais diversas áreas. Nesse texto nosso objetivo é mostrar as exigências que podem ser feitas quando o importador busca a revisão de estimativa do seu limite de radar para a importação. Tais exigências estão fundamentadas na Instrução Normativa RFB 1984/2020 e na Portaria COANA 72/2020.
A legislação permite ao importador entrar com processo da Revisão do Limite do Radar para a importação, mas cabe aqui uma alerta, o de que ao solicitar a Revisão da Estimativa, o importador pode ter seu limite revisada para baixo, ou seja, o limite de importação pode diminuir e nesse sentido ter o efeito contrário. E por que isso acontece? Vamos ver.
Quando o empresário solicita sua Habilitação no Radar da Receita Federal do Brasil RFB, o limite de importação é dado com base na análise de capacidade financeira naquele momento. Logo, num processo de Revisão de Estimativa, sendo a realidade de capacidade operacional e financeira da empresa menor do que a observada na ocasião do pedido da habilitação, o limite pode diminuir e é o que acontece.
Segundo a legislação, a verificação da capacidade financeira para importação é realizada com base nos seguintes critérios:
- IRPJ
- CSLL
- Contribuição para Pis/Pasep
- Contribuição para Cofins
- Contribuição previdenciária relativa aos funcionários e/ou contribuintes individuais
O período considerado será:
- O ano corrente; e
- Os 4 anos anteriores a data do protocolo do pedido de Habilitação no Radar.
Essas informações já constam da base de dados da RFB que, de maneira automática, por meio do Portal Único no Sistema Habilita defere o pedido de habilitação.
Ainda segundo a legislação são requisitos para a Habilitação no Radar:
- Adesão ao DTE – Domicílio Tributário Eletrônico;
- Ter um CNPJ ativo;
- Ter o CPF do responsável legal no QSA da Receita Federal do Brasil;
- Ter capacidade operacional e
- Ter capacidade financeira.
Os itens 4 e 5 são considerados cumpridos quando uma empresa solicita sua Habilitação no Radar no Sistema Habilita, ou seja, não há necessidade de apresentar nenhum documento referente a esses itens. Porém, isso não acontece no pedido de Revisão da Estimativa e é aí que as exigências começam. A seguir compartilho algumas exigências feitas pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – AFRFB por ocasião de pedido de Revisão da Estimativa:
- Contrato de câmbio relativo à importação num determinado período;
- Esclarecimentos e justificativas a cerca de lançamentos apontados no extrato bancário;
- Em relação ao imóvel onde se localiza a matriz da empresa:
- IPTU com indicação do proprietário;
- Contrato de locação/sublocação;
- Comprovantes bancários de pagamento do aluguel dos últimos três meses (caso tenha havido mudança de endereço, apresentar também do endereço anterior);
- Contas de água, energia elétrica ou telefone em nome da empresa dos últimos três meses e comprovantes bancários de pagamento (caso tenha havido mudança de endereço, apresentar também do endereço anterior). Justificar eventuais divergências;
- Autorização de funcionamento deferida pela prefeitura municipal ou documento que comprove sua dispensa, conforme o caso.
- Declaração assinada pelo responsável legal da pessoa jurídica perante o CNPJ (anexar documento de identificação), descritiva da atividade empresarial e da logística operacional da empresa, abordando:
a) Sistemática de transporte de mercadorias e veículos utilizados (apresentar contratos de transporte ou recibos de prestação de serviço, se terceirizados). No caso de veículos próprios, apresentar cópia do documento de propriedade.
b) Sistemática de armazenamento de mercadorias e recintos utilizados (apresentar contratos de armazenamento e respectiva inscrição estadual, se terceirizados, ou contrato de locação, e comprovantes bancários de pagamento dos últimos três meses).
Estas são algumas exigências feitas pelo órgão fiscalizador, no caso a Receita Federal do Brasil, para análise da capacidade financeira que justifique um aumento de limite do Radar para a importação. Tal solicitação tem por base legal as normativas citadas no decorrer desse texto e leva em conta os recursos financeiros, ativo circulante e liquidez imediata de recursos.
Em breve voltamos a esse tema com mais exigências.
1 comentário em “As exigências para a revisão da estimativa do radar para limite de importação – Parte 01”
Ola, gostaria de tirar uma duvida…
O Contrato de locação pode ser em nome do compromissario??
Obrigado!!