O que ela representa na prática, tanto para os profissionais como contadores e tributaristas, tanto para o contribuinte, é o tema que vamos discutir no artigo de hoje.
Seus objetivos são a criação das bases para a reformulação da tributação sobre o consumo no país, a partir da proposição de um sistema nacional, simples e eficiente, que tenha aplicação em municípios, estados e pela União, reformulação imediata da tributação federal do consumo, melhora do ambiente de negócios em todos os setores econômicos, maior transparência para o contribuinte e mais segurança jurídica para os agentes econômicos
A legislação atual precisa passar, de forma urgente, por modernização, como é de conhecimento de contadores e contribuintes. A CBS segue padrões internacionais modernos de tributos sobre o valor agregado e valor adicionado, como a incidência ampla sobre o consumo de bens e serviços, em todas as etapas econômicas (toda a cadeia de produção e circulação), o crédito financeiro (que vai simplificar de maneira decisiva o ambiente tributário do Brasil) e a alíquota uniforme, para diminuir o emaranhado de regras vigentes hoje em dia.
Na prática, a CBS segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com alíquota de 12% que vai incidir somente sobre a receita advinda do faturamento da empresa.
A legislação atual da COFINS tem abrangência ampla. A CBS tem base de incidência restrita, específica, bem objetivada, como destacou o professor e subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Jonathan José Formiga de Oliveira em palestra recente no congresso online Pensar Contabilidade. É exatamente toda e qualquer receita que se enquadre no critério de receita bruta, definido na lei 12973, é o mesmo critério que se aplica para o Imposto de Renda, o PIS e a COFINS. A tributação da CBS irá recair sobre as hipóteses de enquadramento com receita bruta que alcancem o produto de venda de bens e mercadorias nas operações de conta própria, prestação de serviços em geral e receitas da atividade empresarial de pessoa jurídica.
Jonathan Formiga explicou um exemplo bem interessante: se uma empresa comercial aufere receita com o aluguel de um galpão, de um bem móvel ou imóvel, essa receita não faz parte do objeto social dela, não integra o conceito de receita bruta, não está tributada. Se é uma empresa cuja atividade empresarial é aluguel de bens móveis e imóveis, então se enquadra no conceito de receita bruta, é o mesmo critério que temos desde 2015, aplicável para o Imposto de Renda, a CSL e o PIS/COFINS, principalmente no regime cumulativo. Outro ponto importante que também gera muitas é momento de declaração relacionado ao PIS/COFINS, afinal, é preciso identificar o regime tributário da empresa. A CBS simplifica esse processo. A nova contribuição chega para corrigir distorções com a unificação de regime.
Mais praticidade para o contador
Computador aberto em um bom sistema contábil, calculadora à mão e muita paciência. É possível resumir assim a rotina de um contador. Quando o assunto é o cálculo e declaração relacionada ao PIS e COFINS então, o trabalho dobra. Uma das metas da Receita Federal com a instituição da CBS é modificar dinâmica.
Os registros de apuração de campos do PIS/COFINS tem 1.289 campos. Levantamento feito pela Receita Federal aponta que apuração da CBS terá apenas 230 campos. O volume de dados terá uma redução drástica, exatos 82%, um impacto positivo enorme para contadores e outros profissionais envolvidos nesse trabalho. Antes de emitir a guia de recolhimento, será possível fazer um rascunho, outro ponto que vai facilitar a vida de profissionais e contribuintes.
A segunda etapa de propostas para a Reforma Tributária é prevista para ser enviada pela equipe econômica ao Congresso ainda em Agosto. Será que este momento tão desafiante romperá barreiras e a incredulidade da viabilidade da sua aprovação será superada? Aqui tens um eterno otimista da oportunidade que temos na mão.