
Elementos históricos da escravidão
As práticas escravagistas não são recentes, tais modos de agir são bem antigos e, ao longo da história, foram se transformando. A principal mudança está na percepção do homem escravo, pois este já foi visto como propriedade, eis que integrava o patrimônio do seu detentor.
A expressão escravo, inicialmente adveio do nome “eslavo”, conforme ensina Meltzer em História ilustrada da escravidão (Ediouro, 2003), que reporta à época em que os germanos supriam os mercados da Europa com prisioneiros eslavos.
A primeira forma de escravidão teve relação com prisioneiros de guerra. Os povos lutavam entre si e, aos dominados, eram repassados serviços forçados. Durante o Império Romano, porém, pequenos produtores também passaram a ser aprisionados, devido à necessidade de maior quantidade de mão de obra escrava. Na Idade Média, o labor servil, ou seja, os pequenos camponeses livres passaram desta condição para servos, que, embora obtivessem liberdades formais, estas não eram reais.
Foi na Revolução Industrial que o trabalho escravo passou a se transformar efetivamente em emprego. Em virtude da escassez de postos, a mão de obra volumosa tornou-se de baixo preço, o que fazia o agrado dos interesses patronais.
O tráfico negreiro foi adotado porque tinha a utilização de mão de obra a baixo custo e a arrecadação tributária advinda desse comércio. Os negros possuíam experiência laboral, pois muitos deles, antes mesmo de virem ao Brasil, já haviam trabalhado no campo. O tráfico negreiro visava à integração entre Europa, África e América.
Em A demografia do tráfico Atlântico de escravos para o Brasil (IPE, 1987), Herbert Klein mostra que no espaço de 300 anos de tráfico negreiro, foram trazidos mais de quatro milhões de africanos para os portos brasileiros, sendo que, no primeiro censo nacional, em 1872, africanos e descendentes perfaziam 58% da população nacional. Embora a escravidão já estivesse enfraquecida, o Brasil foi o último país da América a aboli-la, em 13/5/1888, com a assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel.
Do que se trata a escravidão contemporânea
A escravidão contemporânea não atinge somente os casos em que o trabalhador é privado da liberdade, mas todos aqueles em que o trabalho é exercido em situações degradantes, em ambiente de trabalho inadequado e perigoso, exercido de maneira forçada, com o pagamento de baixos salários e sem respeito à legislação trabalhista e às suas próprias limitações corporais e de saúde, em desrespeito ao ser humano e sem a valorização do seu trabalho. Sendo os mais comuns:
1 – Trabalho forçado: é a coerção de uma pessoa sobre outra, para que esta realize certos tipos de trabalho, sob a imposição de severas penalidades caso a ordem não seja cumprida. O trabalho forçado pode estar relacionado com o tráfico de pessoas e pode surgir de práticas abusivas de recrutamento que levam à escravidão por dívidas.
2 – Imigração ilegal: por conta da ilusão provocada pelo anseio de ter uma vida melhor, milhares de jovens entram de forma ilegal em diversos países, alguns por livre iniciativa, mas muitos são aliciados por sujeitos que prometem um “mar de rosas”, um mundo novo cheio de oportunidades.
3 – Tráfico de pessoas: o tráfico de pessoas é muito frequente, sendo feito com vários propósitos, tendo como consequência o trabalho forçado, o comércio sexual, a comercialização de órgãos, a venda e a adoção ilegal de crianças.
4 – Comércio sexual: nos últimos tempos, a internet vem sendo usada em grande escala para o comércio sexual. Há uma nova forma de leilão de escravos virtual, em que são vendidos para donos de bordéis ou para consumidores individuais. Com o uso da tecnologia combinado com a violência brutal que é perpetrada, praticamente se neutraliza qualquer forma de reação por parte das vítimas.
O combate depende de todos
Atualmente, o trabalho escravo contemporâneo apresenta como justificativa econômica, não a ausência de mão de obra, como havia no passado, mas a necessidade do empregador em minimizar os custos para que o produto se torne competitivo perante outras empresas. Infelizmente, o trabalho escravo contemporâneo é uma maneira lucrativa para atingir tal objetivo.
É obrigação do Estado garantir que o labor seja pleno, não só na forma de satisfação pessoal, mas como relevante interesse coletivo, posto que é fonte de renda, fato gerador de tributos, movimentação da economia e fator contribuinte para a plenitude da ordem econômica.
A Justiça do Trabalho vem assumindo importante papel no combate à utilização do trabalho em condição análoga à de escravo, por meio da fixação, em ações civis públicas ou coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho, de severas condenações de ordem pecuniária (multas e indenizações pelos danos causados ao trabalhador e à sociedade).
Apesar de não haver uma lei trabalhista expressa sobre o compliance como conduta empresarial, a nova era das relações do trabalho, com a chegada do eSocial, nos traz a ética corporativa como peça fundamental para que as empresas se preparem e se adequem ao novo ambiente virtual nacional para controle das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
O compliance pode ser compreendido como um conjunto de regras, normas e procedimentos implementados no âmbito da empresa, com o objetivo de cumprimento (i) de um padrão ético desejável na sociedade; (ii) das normas e legislação interna e internacional aplicáveis, inclusive das organizações internacionais; (iii) das normas internas de conduta e postura da empresa, com foco preventivo. Ou seja, trata-se de uma opção contemporânea de gestão e de administração da empresa em consonância com os padrões éticos estabelecidos social e corporativamente, balizada pela legislação vigente.
Além do combate a todas as formas de trabalho escravo por parte do Governo e dos grandes empresários, é preciso que haja mudança por parte de toda a população, que contribui indiretamente para o trabalho escravo contemporâneo, eis que, muitas vezes, age de forma egoísta e em causa própria para obter vantagens financeiras, fomentando o ciclo vicioso da desvalorização do trabalho e perpetuando a prática escravagista.
A sociedade consumidora, através de seu poder de compra, pode mudar o patamar da competividade, escolhendo adquirir produtos e serviços que não se utilizam da mão de obra escrava, preservando assim os valores sociais e morais.
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