Começou o ano e a preocupação de todo contribuinte passa a ser sobre sua declaração de imposto de renda. Nessa época são comuns os questionamentos sobre ganho de capital, alienações de bens e ações, rendimentos tributáveis e não tributáveis e todo o arcabouço de informações vinculadas à declaração. Mas, neste mesmo período, também se dá a DSPS, ou simplesmente, Declaração de Saída Definitiva do País. Tal declaração deve ser preenchida por brasileiros que decidiram deixar o país de forma permanente. A declaração é uma obrigação fiscal e deve ser entregue à Receita Federal, mesmo que a pessoa não possua bens ou rendimentos no Brasil.
A declaração é importante pois informa às autoridades brasileiras que a pessoa está deixando o país de forma definitiva e que, portanto, não será mais considerada contribuinte do sistema tributário brasileiro. Isso significa que a pessoa não precisará mais pagar impostos no Brasil sobre seus rendimentos ou bens que possua no exterior.
Para preencher a Declaração de Saída Definitiva do País, é necessário informar alguns dados pessoais, como nome, CPF, data de nascimento e endereço no Brasil, além de outras informações, como a data de saída do país e o país de destino. Também é preciso informar os rendimentos obtidos no ano-calendário anterior à saída do país, bem como os bens que possuía no Brasil.
Caso a pessoa possua bens no Brasil, é importante lembrar que eles estarão sujeitos à tributação na hora da venda. Isso significa que, se a pessoa decidir vender seus bens no futuro, terá que pagar impostos sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor da venda e o valor de aquisição do bem.
É importante ressaltar que a Declaração de Saída Definitiva do País não dispensa a pessoa de cumprir com suas obrigações fiscais no país de destino. Portanto, é necessário ficar atento às leis tributárias do país para onde se está indo, para evitar problemas com a Receita Federal brasileira e com as autoridades fiscais do país de destino.
Você deverá entregar a DSDP no ano seguinte à sua caracterização de não residência.
Exemplificando:
Se em 2022 você se tornou não residente no Brasil, até 31 de maio de 2023 você deverá apresentar a DSDP-2023. Caso você perca este prazo, haverá multa por atraso na entrega da declaração.
Também é possível entregar a DSDP com data retroativa, isto é, caso sua saída definitiva tenha ocorrido há alguns anos, podemos informar a sua data de saída efetiva.
Exemplo:
Você se tornou não residente em 2017, então podemos entregar a DSDP-2018, com data de saída em 2017.
Contudo, para a DSDP retroativa, é necessário analisar o seu patrimônio, especialmente possíveis rendimentos no Brasil.
Caso você tenha se tornado não residente há mais de 5 anos, você perdeu o prazo para a entrega da DSDP. Assim, o seu processo de regularização da não residência será diferente dos demais casos. Ao informar a sua residência no Brasil, você está obrigado a declarar todos os bens, direitos e rendimentos, no Brasil e no exterior, passível de tributação no Brasil, mesmo que os rendimentos tenham sido auferidos em países com acordo de não bitributação ou acordo de reciprocidade.
Entretanto, caso você possua investimentos no Brasil, mas resida e trabalhe no Exterior, é necessário se estabelecer junto ao CMN (Conselho Monetário Nacional) para que possa movimentar suas efetivas conta bancárias e seus respectivos investimentos.
Nesse contexto, cabe o questionamento: após enviar a DSDP, seria possível enviar dinheiro ao Brasil?
Se essa foi uma das suas dúvidas e/ou questionamentos, a resposta, segundo a própria RFB, é que sim, após a entrega da DSDP você pode enviar valores para o Brasil, comprar bens, entre outras atividades. Não haverá declaração para a RFB e, no envio de dinheiro para a sua própria conta bancária e a compra de um imóvel, também não haverá incidência de IR. E se você enviar valores para uma terceira pessoa, a título de doação, empréstimo, ou contraprestação de serviço/comércio, o recebedor deverá declarar o valor recebido.
Por fim, vale salientar que o caráter permanente do contribuinte se dá pela ausência consecutiva ou não (não residente), em 183 dias, caso possua visto temporário em um período de 12 meses, ou quando sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Será considerado residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil pela pessoa física que sair em caráter permanente do país sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou definitiva a partir da data da saída definitiva do País. A pessoa física deve comunicar à fonte pagadora a data da saída definitiva do Brasil, para que faça a retenção do imposto.
2 comentários em “Declaração sobre saída definitiva do país: quais as condições, regras e prazos?”
Estou em situação muito parecida, vou verificar melhor, mas acredito que este artigo me ajudará.
Sai do Brasil com visto de trabalho, iniciado em 01/07/2022, tive informe de rendimentos de Pró-labore sem retenções.
Desde 08/2022 venho fazendo remessas em moeda estrangeira e realizando fechamento de câmbio.
Posso fazer agora a DSDP e com isso não ter bitributacão?
Abs. GILMAR
Boa noite!
Enviei a IRRF 2023, mas deveria ter feito a DPSP (não fiz a comunicação). Eu consigo fazer a DPSP nesse ano de 2023 ou só ano que vem?
Obrigada!