Segundo notícia do Valor Econômico de hoje, 25/08/2020, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que a ideia é votar a MP hoje em plenário. “O acordo está para 31/12. Por enquanto, tudo [entrada em vigor da lei e das sanções] em dezembro”
Mas independente dos caminhos, o recado de hoje é que a LGPD existe, tem prazo de ser, de fato, colocada em vigor e a pergunta que fica é: Sua empresa está preparada???
A resposta segundo tantas pesquisas já publicadas é que NÃO, as empresas procrastinaram suas ações, e muitos desses delas foram justificados pela pandemia, e terão que correr para se adaptarem.
Muito já foi escrito que com a entrada em vigor da LGPD em outros países, advieram as multas e assim todos correram para se adaptar. Se essa máxima acontecer no Brasil segunda a Lei da Oferta e da Demanda esses ajustes se tornaram caros e nem sempre bem feitos.
Na minha opinião a adaptação consiste em um tripé formado por:
1- Ajustes técnicos;
2- Ajustes internos em códigos, políticas e contratos; e
3- Treinamento e Comunicação.
Muitos acham e até criticam que seja uma solução simplista, mas não. É uma solução muito suficiente (e eficiente).
A Lei ao regrar as ações e cuidados para com os Dados pessoais insiste em trazer que deverão ser dispensados esforços razoáveis para os cuidados com as informações. Assim, no meu entender esse tripé é que trará a resposta a esses esforços razoáveis. As empresas precisarão além de implementar, demonstrar as ações a fim de que fique claro que a empresa está fazendo sua parte.
E após essa demonstração impingir aos que desrespeitarem essas regras as punições cabíveis aos responsáveis. Isso é suficiente? Só o tempo, as ações e a justiça é que dirá. Mas o recado é que fica é simples: Precisamos nos movimentar e efetivar ações de adaptação o quanto antes!