O programa de Educação Profissional Continuada (EPC) deve fazer parte da realidade de diversas categorias de profissionais contábeis daqui para frente. Como anunciado no início de 2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tornou-o obrigatório, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12.
Na verdade, o programa existe desde 2013 (NBC PA 12) e era voltado somente para auditores registrados no CNAI (Cadastro Nacional de Auditores Independentes); na CVM; BACEN; e, SUSEP/PREVI, mas sua abrangência foi alterada em 2016 para incluir, também, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas obrigadas a passar por auditoria independente; em 2018 foram inseridos os peritos contábeis registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC; e, em 2019, os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de empresas com faturamento bruto anual igual ou superior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
O objetivo dessa ação é atualizar, estimular o desenvolvimento de competências técnicas e aprimorar os conhecimentos dos profissionais da Contabilidade, através da realização de atividades e da frequência em cursos, palestras, seminários e treinamentos que renderão uma pontuação aos seus participantes. Ao final de cada ano, é exigido o mínimo de 40 pontos no programa aos contadores e técnicos das áreas determinadas pelo CFC.
Mais do que o cumprimento de uma norma, a atualização constante dos profissionais contábeis tornou-se indispensável frente aos desafios promovidos pela escrituração digital, pela Lei anticorrupção e pela adoção das normas internacionais de contabilidade nos últimos anos.
Como funciona a pontuação?
Os contadores das categorias selecionadas pela NBC PG 12 deverão participar de cursos de aperfeiçoamento, palestras, treinamentos, workshops, que estejam credenciados e homologados pelo CFC (o que garante a pontuação) e atividades acadêmicas como docência, participação de bancas examinadoras, autoria e coautoria em livros, publicação de artigos etc.
A pontuação mínima é de 40 pontos, sendo que 20% (8 pontos) deve ser obrigatoriamente obtida por meio de palestras, cursos e demais atividades que agreguem conhecimento (presenciais ou à distância). O restante dos pontos (32) pode vir da participação de comissões técnicas e atividades acadêmicas.
De modo geral, os 40 pontos equivalem a 40 horas de atividades no ano. A pontuação, assim como a determinação dos cursos e entidades reconhecidos pelo programa, está a cargo do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de cada estado. A pontuação deve ocorrer no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro e o prazo para entrega da comprovação é o último dia de janeiro do ano seguinte.
No Anexo II da referida Norma estão elencadas todas as atividades e respectiva pontuação, inclusive com a limitação de pontuação para algumas delas.
Os profissionais que se enquadrarem em mais de uma atividade, por exemplo, auditoria e perícia, deverá cumprir a pontuação exigida para cada uma das atividades. Nesse exemplo, portanto, 40 pontos para Auditoria e 40 pontos para Perícia. Os Auditores que atuam com empresas reguladas pela CVM, SUSEP e BACEN, no total de 40 pontos devem atender a exigência de cada um desses órgãos reguladores.
Quem deve cumprir o programa?
De acordo com a NBC PG 12, o programa de EPC é obrigatório para os profissionais que realizam auditorias e aqueles responsáveis técnicos por elaborar as demonstrações contábeis em empresas obrigadas a passar por Auditoria Independente. Abaixo, segue a relação de quem deve cumprir o programa, com base no site do CRCSP.
- Sócio
- Responsável técnico
- Cargo de direção
- Cargo de gerência técnica
- Responsável técnico pelas demonstrações contábeis
- Quem exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis
Que trabalham nas seguintes empresas:
- Firmas de auditoria ou que realizam auditoria independente
- Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
- Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM (Comissão de Valores Monetários), pelo BCB (Banco Central do Brasil) e pela Susep (Superintendência de Seguros Privados)
- Empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte)
- Peritos Contábeis registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
- Responsáveis técnicos de empresas com faturamento bruto superior a R$78.000.000,00 (empresas obrigadas à apuração pelo Lucro Real)
Penalidades para o não cumprimento
O descumprimento do programa de Educação Profissional Continuada, assim como a não comprovação da pontuação mínima no prazo estabelecido pelo CFC, pode resultar em penalidades.
Considerada uma infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a não adesão pode levar a processos administrativos no âmbito do CRC, baixa do CNAI, baixa do CNPC e à suspensão do registro de atuação.
Para cumprir a obrigatoriedade, o contador deve não só participar do programa como comprovar a sua participação. Deve ser entregue um relatório de atividades anual (impresso no CRC de sua jurisdição ou no sistema online da entidade). Aconselhamos aos participantes, guardar todos os certificados, pois em caso de fiscalização, estes serão exigidos. Os cursos homologados pelo sistema CFC/CRCs já são inseridos automaticamente no Sistema de Educação Profissional Continuada (EPC Web), bastando ao profissional conferir e validar essas atividades no momento da prestação de contas.
Como escolher a capacitadora credenciada
Nem todo curso e nem toda instituição pontua no programa EPC. É importante verificar, antes de realizar qualquer treinamento ou atividade, se a entidade capacitadora em questão é credenciada pelo CRC.
Os cursos e conteúdos credenciados são avaliados por uma comissão do CRC, de acordo com a qualidade dos treinamentos da instituição e a relevância daquele aprendizado para a carreira do contador. Da mesma forma, essa comissão será responsável pela determinação dos pontos relativos a cada atividade, em função do que já se encontra definido no Anexo II da norma de educação continuada.
Além de apurar se a capacitadora é credenciada, o profissional deve verificar em qual categoria ele está enquadrado, ou seja, quais atividades entram em sua área de atuação. Isso porque um curso que pontua para um auditor, pode não pontuar para os demais profissionais. Por exemplo: categoria AUD serve aos profissionais que atuam na área de auditoria em empresas que fazem parte do CNAI, já a PROGP atende aos responsáveis técnicos de demonstrações contábeis em empresas de grande porte. Consulte o site do CRC da sua jurisdição para ver a lista de capacitadoras e as categorias.
Cursos de pós-graduação
Os cursos de pós-graduação oferecidos por IES registrada no MEC, a exemplo da BSSP Centro Educacional, também pontuam e estão dispensados de credenciamento.
Conforme a NBC PG 12, é atribuído “10 (dez) pontos por disciplina concluída. A comprovação deve ser feita pelo profissional mediante a apresentação de declaração, emitida pela IES, das disciplinas concluídas no ano”.
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