1) Inclusão na base de cálculo de PIS/COFINS dos valores recebidos pela operadora de cartão de crédito e débito:
É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
2) Inclusão de multa e juros no cálculo das contribuições previdenciárias
As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória nº 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).
3) Incidência de IPI sobre mercadorias tredestinadas
A turma entendeu que, conforme a legislação vigente à época dos fatos, quando houvesse descumprimento da condição para a qual havia sido concedida a isenção tributária, o imposto não recolhido na saída do estabelecimento passaria a ser devido por aquele que deu causa à tredestinação, inclusive o estabelecimento industrial, caso assim fosse comprovado.
4) Incidência de ICMS sobre veiculação de material publicitário
Segundo o voto condutor, o serviço de inserção de publicidade e veiculação de propaganda em sites da internet não se confunde com o serviço de comunicação tributável pelo ICMS, já que configura serviço de valor adicionado, nos termos do art. 161 da Lei nº 9.472/97.
5) Isenção de COFINS sobre patrocínio de eventos
Para a turma, as verbas de patrocínio são isentas de COFINS, ainda que sejam rateadas com outras instituições, desde que efetivamente destinadas ao cumprimento dos objetivos sociais do recorrente, ou seja, eventos educacionais.
6) Incidência de ICMS sobre descontos incondicionais e bonificações concedidos em operações sujeitas ao regime de substituição tributária
O voto condutor defendeu que o caso em discussão se amoldava às razões adotadas no julgamento pelo STF do RE 593849, de modo que deve ser observada a operação efetivamente realizada, e não a base de cálculo e o fato gerador presumidos. Os ministros não viram motivação suficiente para rescindir a coisa julgada no presente caso.
7) Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços semelhantes à publicidade, como a inserção de textos publicitários
É constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à LC nº 116/03, incluído pela LC nº 157/16, no que propicia a incidência do ISS, afastando a do ICMS, sobre a prestação de serviço de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
8) Imunidade tributária de II e IPI para entidades religiosas
As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘c’, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
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