Conselho Acadêmico Superior - CONSUP

O Conselho Superior - CONSUP da instituição é composto por:

I. O (A) Diretor (a) Geral, que presidirá o mesmo;
II. 01 (um) representante da mantenedora;
III. O Secretário (a) Acadêmico (a);
IV. 01 (um) representante de Coordenação de Curso (presencial e a distância);
V. 01 (dois) representantes do Corpo Docente;
VI. 01 (um) representante do Corpo Discente (presencial e a
distância);

Art. 9º – O funcionamento do Conselho Superior – CONSUP obedecerá às normas seguintes:
I. as reuniões realizam-se uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de 4/5 (quatro quintos) dos membros do respectivo órgão;
II. as reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão;
III. nas votações, são observadas as seguintes regras:
a) as decisões serão tomadas pela maioria dos presentes;
b) as votações serão realização por aclamação ou votação, segundo decisão do presidente;
c) o Presidente do Conselho Superior – CONSUP participa da votação e no caso de empate, terá o voto de qualidade.
IV. Após a reunião será lavrada ata própria, que será assinada pelos participantes;
V. as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário acadêmico, são convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta eoito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação, a pauta dos
assuntos.
VI. os representantes de que tratam os incisos IV, V e VI do
Art.8º serão indicados pelo diretor, através de portaria própria, para um
mandato de 1 (um) anos, permitida a recondução.

CONSUP

Art. 10 – O comparecimento dos colaboradores nomeados para o Conselho Superior – CONSUP às suas reuniões é de natureza obrigatória desde que esta ocorra no mesmo horário de trabalho
respectivo.

Art. 11 – São atribuições do Conselho Superior – CONSUP:
I. aprovar a política de mudanças e ações de melhorias da instituição;
II. aprovar o Regimento da instituição e propor alterações que se façam necessárias;
III. aprovar o Calendário Acadêmico da instituição;
IV. aprovar a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica e financeira com organismos nacionais e internacionais, públicos, autárquicos ou privados;
V. aprovar normas para projetos de incentivo à pesquisa, capacitação de pessoal docente e técnico-administrativo e a oferta de bolsas de estudo;
VI. aprovar a criação de cursos de pós-graduação;
VII. deliberar sobre matéria disciplinar discente, devidamenteencaminhada pela respectiva coordenação do curso;
VIII. propor e submeter à aprovação da mantenedora eventuais aprovações a este Regimento;

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